JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DIREITO PESSOAL. I. Após a vigência do novel Código Civil, o prazo prescricional para pleitear indenização pelo extravio de mercadoria transportada por via aérea é decenal. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.362.384/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 05/04/2011

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL. MERCADORIA. EXTRAVIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Tendo o serviço sido prestado pela recorrida, tinha esta o dever de transportar a carga conforme combinado, independente de qual seria a transportadora aérea a ser por ela contratada. II - Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a responsabilidade objetiva quan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 13/09/2011

RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM MERCADORIA TRANSPORTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - OCORRÊNCIA - DIPLOMA APLICÁVEL: CÓDIGO CIVIL - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA - APRECIAÇÃO DA CAUSA SOB ÓTICA JURÍDICA DIVERSA DA SUSTENTADA PELAS PARTES E PELA INSTÂNCIA A QUO - ADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO JURA NOVIT CURIA - APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE PELO STJ - POSSIBILI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE MERCADORIA. INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não sofrer a limitação prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica a indenização por extravio de mercadoria transportada por via aérea. 2. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, registra-se a incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/04/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EXTRAVIO DE MERCADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Para concluir que não houve a fluência do prazo decadencial, o Tribunal de origem se louvou em documentos juntados aos autos e outras circunstâncias fático-probatórias que não poderiam ser revistas em Recurso Especial, de acordo com a Súmula STJ/7. As razões do Recurso Especial partem da premissa de que a Agravada não reclamou, no prazo legal, por danos na mercadoria transportada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 09/11/2010

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE. ATRASO DE VÔO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR RAZOÁVEL. INTERVENÇÃO DO STJ DESNECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.297.315/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.