JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. NATUREZA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 1º E 2º DA LC N. 110/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENFOQUE EM DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DAS CUSTAS. SÚMULA N. 462 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. No tocante à legitimidade da cobrança das contribuições ao FGTS instituídas pela LC n. 110/01, o acórdão recorrido está fulcrado em matéria de natureza constitucional. Desse modo, é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Precedentes. 2. Nas ações que envolvem o FGTS, as custas adiantadas pelo autor devem ser reembolsadas, até o limite da sucumbência experimentado pela Caixa. Precedentes da Segunda Turma. Súmula n. 462 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.202.642/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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