JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe Agravo Regimental contra decisão monocrática. 2. Portanto, descabe o presente Agravo Regimental, pois interposto contra Acórdão proferido por órgão colegiado. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 581.508/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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