- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258, RISTJ. 1. É cabível agravo regimental das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 258, do Regimento Interno do STJ. Não se incluem neste regime as decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado. 2. Dessa forma, contra acórdão proferido pela Corte Especial, não cabe agravo regimental, uma vez que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 319.268/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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