JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258, RISTJ. 1. É cabível agravo regimental das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 258, do Regimento Interno do STJ. Não se incluem neste regime as decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado. 2. Dessa forma, contra acórdão proferido pela Corte Especial, não cabe agravo regimental, uma vez que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 319.268/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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