Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 15/02/2011
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. MANUTENÇÃO. INSISTÊNCIA PROCRASTINATÓRIA. APLICAÇÃO DA COMINAÇÃO INSERTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Não se pode pretender o afastamento da multa imposta à executada que deixa de atender à intimação para o pagamento dos cálculos apresentados pela credora (REsp n. 940.274/MS, Rel. para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, DJe…