- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. MANUTENÇÃO. INSISTÊNCIA PROCRASTINATÓRIA. APLICAÇÃO DA COMINAÇÃO INSERTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Não se pode pretender o afastamento da multa imposta à executada que deixa de atender à intimação para o pagamento dos cálculos apresentados pela credora (REsp n. 940.274/MS, Rel. para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, DJe 31/5/2010). II. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.370.555/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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