JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
11/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/02/2011, p. 11/02/2011

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. I. Inviável a aplicação da multa do art. 475-J do CPC, vez que só agora se estabeleceu o cálculo exato da indenização, com o decote dos juros sobre capital próprio. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.199/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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