Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Inviável a aplicação da multa inserta no art. 475-J do CPC, tendo em conta que, decotada a parcela dos juros sobre capital próprio do montante da execução, somente agora se estabeleceu o cálculo exato do valor da indenização. 2. Embargos de declaração recebidos c…