JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
11/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/02/2011, p. 11/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RISTJ. COMPETÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DE FGTS. 1. A hipótese posta a desate no recurso especial não envolve, de forma direta, interesse público a justificar a competência das Turmas que compõem a 1ª Seção. 2. Compete ao recorrente, nas razões do agravo de instrumento, infirmar especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada, e não apenas reproduzir as razões declinadas no especial. Incidência do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.180.840/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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