- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. 1. A decisão agravada não examinou a questão de mérito relativa aos expurgos inflacionários, limitando-se a decidir sobre óbice formal ao exame do agravo de instrumento, qual seja, a não impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Não foi vencido o obstáculo do conhecimento do agravo de instrumento, o que impede discutir o mérito do recurso especial. Dessa forma, não há motivo para que seja suspenso o julgamento do presente feito. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.323.586/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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