JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO DO WRIT OF MANDAMUS CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. ART. 527, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LEI N. 11.187/2005. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RISCO OU LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. A reforma legislativa para restrição do agravo de instrumento, iniciada com a Lei 10.352/2001, findou com o novel diploma legal (Lei 11.187/2005), já que tornou irrecorrível a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido. 2. Todavia, essa regra merece temperamentos, porquanto a utilização de mandado de segurança, ação autônoma com esteio constitucional (art. 5º, . LXIX da CF/88), não pode ser suprimida do ordenamento jurídico por legislação ordinária, mormente nas seguintes hipóteses: (i) a decisão de retenção provoca risco ou lesão de difícil reparação (ii) o decisum impugnado é abusivo ou está eivado de teratologia. Sendo que, em ambas as situações, é requisito concomitante que o ato judicial não seja coibido de pronto pelas impugnações recursais (Precedentes: RMS 28.515/PE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 20 de abril de 2009; RMS 25.934/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJ de 9 de fevereiro de 2009; RMS 20.436/SP, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 4 de maio de 2009; RMS 21.469/MG, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ de 19 de dezembro de 2008; e RMS 27.501/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 3 de dezembro de 2008). 3. No caso sub examine, a análise pormenorizada da peça preambular da impetração e do recurso ordinário não evidencia a presença dos requisitos supra, principalmente pelo fato de que as alegações são órfãs de suporte probatório mínimo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.035/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
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