- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. (1) PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO. INFORMAÇÕES DA RECEITA. PROCEDIMENTO FISCAL REALIZADO. CRÉDITO CONSTITUÍDO. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PACIENTE QUE NÃO PERTENCE AO QUADRO SOCIETÁRIO. CONDIÇÃO DE PROCURADOR. CONDUTA DESCRITA NA INICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo sido realizado procedimento administrativo fiscal em relação ao crédito tributário que, por meio de pessoa jurídica, teria ocorrido o delito de sonegação, há lastro para a promoção da ação penal. Não é necessário que se promova, em relação a cada um dos corréus, na qualidade de pessoas físicas, procedimento administrativo. 2. O simples fato de o paciente não pertencer ao quadro societário da pessoa jurídica não inviabiliza a imputação do crime de sonegação fiscal, dado que o liame causal estaria estabelecido em razão de sua qualidade de procurador da empresa, tendo inclusive sua participação sido suficientemente descrita na inicial acusatória. 3. Ordem denegada. (HC n. 86.309/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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