- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. PUBLICAÇÃO EM QUE CONSTA O NOME DE APENAS UM, SEGUIDO DA EXPRESSÃO "E CÔNJUGE". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Não há espaço para o reconhecimento de nulidade de intimação, calcada em afronta ao art. 236, § 1.º, do Código de Processo Civil, quando, da publicação do ato no Diário de Justiça, consta o nome de apenas um dos litisconsortes, seguido da expressão "e Cônjuge". 2. Estando a parte representada por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando há pedido expresso no sentido de que as publicações sejam efetivadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 852.256/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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