JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVOS REGIMENTAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LITIGIOSIDADE. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. ARBITRAMENTO. PRECEDENTES. I. Esta Corte tem entendido, uma vez estabelecida a resistência da parte ré na liquidação de sentença por arbitramento, devida a estipulação de honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC . II. Embargos declaratórios recebidos como agravos regimentais, mas desprovidos. (AgRg no REsp n. 1.195.446/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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