JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA JUSTIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. - A 1ª Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF" (REsp n. 1.090.898/SP). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.327.120/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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