JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA JUSTIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. - A 1ª Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF" (REsp n. 1.090.898/SP). Tal orientação é aplicável também às hipóteses de recusa à primeira nomeação. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.229.512/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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