JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. - O prazo para interposição de recurso especial, quando os embargos infringentes não são conhecidos na origem, começa a fluir da data da publicação do acórdão originalmente impugnado pelos infringentes. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.331.657/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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