Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-CONHECIMENTO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou a orientação de que os embargos infringentes, quando não conhecidos, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.685/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)