JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. 1. Com o reconhecimento da inadmissibilidade dos embargos infringentes manejados pela parte, o termo inicial do prazo para a interposição do recurso cabível aos Tribunais Superiores coincide com a data da publicação do acórdão que analisa o mérito da demanda. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.159.625/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
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