JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA A PARTE NÃO UNÂNIME DO ACÓRDÃO. INÍCIO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A PARTE UNÂNIME DA DECISÃO. 1.- Quando o dispositivo do Acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.251.921/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 13/3/2012.)
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