JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. DESPROVIMENTO. I. Não apresentadas as contrarrazões pela recorrida, impõe-se à parte o dever de obter certidão do Tribunal de origem comprovando a inexistência da peça. II. As cópias dos comprovantes de pagamento do preparo do recurso especial são peças essenciais à formação do agravo de instrumento, nos termos da jurisprudência assente nesta Corte. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.358.254/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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