JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Este C. Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, no que concerne à correta instrução do Agravo de Instrumento, é imprescindível que o agravante apresente cópia das contrarrazões do recurso especial. 3. Outrossim, é assente o posicionamento desta C. Corte no sentido de que a circunstância de a peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, não bastando, para a comprovação de tal fato, a alegação de juntada de cópia integral dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.330.603/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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