- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é viável, em regra, a interposição de agravo interno contra decisão que determina a conversão do agravo de instrumento em recurso especial ou que determina a subida deste ao eg. Superior Tribunal de Justiça. 2. Contudo, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência tem admitido a interposição de agravo interno contra essas decisões, desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento. 3. Na hipótese em exame, não está suficientemente caracterizado o vício suscitado nas razões de agravo regimental, na medida em que o agravo de instrumento foi instruído, no ato de sua interposição, com as cópias das guias de recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas do recurso especial, além dos respectivos comprovantes de pagamento. 4. A sobreposição parcial das cópias dos comprovantes de pagamento nas cópias das guias do preparo do recurso especial não se mostra, no caso, capaz de, por si só, inviabilizar a análise dos requisitos exigidos pelas resoluções desta Corte Superior, na medida em que lê-se claramente: a devida anotação dos códigos de recolhimento das custas (18832-8) e do porte de remessa e retorno (10825-1); o número do processo no campo de referência (10701061659184003); a competência do recolhimento e a data de vencimento da guia, juntamente com os números do CPF da parte recorrente e da UG/Gestão, além do valor recolhido e da respectiva comprovação de seu pagamento. Todos esses itens estão devidamente legíveis. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.217.891/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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