- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PETIÇÃO DE AGRAVO INCOMPLETA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. OFÍCIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM INFORMANDO INEXISTÊNCIA DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO E ENVIO DOS AUTOS E ATESTANDO ESTAR O VERSO DA PETIÇÃO RECURSAL EM BRANCO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. A petição incompleta ou desacompanhada de razões não supre o requisito indispensável da impugnação específica dos termos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ, corretamente aplicada ao caso. 2. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta, contendo apenas a primeira página (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.526.323/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 18/8/2020) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.683.021/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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