- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A empresa agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido que a recusa da seguradora é injustificada e que a indenização é devida, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a interpretação das cláusulas constantes do contrato de seguro educacional firmado entre as partes, além da reapreciação de matéria fática, providências vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.150.889/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.