JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. DÉBITO ATUAL. PRISÃO CIVIL. - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador Relator, não revista pelo órgão colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. Entendimento da súmula 691/STF. - É admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Súmula nº 309/STJ. - Não constitui o habeas corpus remédio adequado para examinar aspectos probatórios acerca da capacidade financeira do alimentante. - ORDEM DENEGADA. (HC n. 189.012/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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