- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 11/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 11/02/2011
HABEAS CORPUS. CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A DETERMINOU. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309 DO STJ. 1. Em face da sua natureza coercitiva, diferentemente da pena criminal, o cumprimento da prisão civil contra o devedor de alimentos não se condiciona ao trânsito em julgado da decisão que a determina. 2. Inaplicabilidade do art. art. 5º, LVII, da Constituição. 3."O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula 309 do STJ). 4. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 161.217/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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