- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 14/03/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. "OPERAÇÃO MARAMBAIA" REALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. DIVERSOS RÉUS. SÚMULA 52. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, acusado de integrar estruturada organização voltada para a prática de tráfico internacional e interestadual de drogas, sendo o responsável pela aquisição da droga de fornecedores situados no Paraguai e posterior distribuição na Cidade de Porto Alegre/RS e em municípios vizinhos, restando envolvido na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - 16kg de cocaína e 330,49g de "crack" -, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Além do fato de estar justificado um maior tempo necessário à conclusão da instrução processual, dada a complexidade da ação, com elevado número de réus (16 denunciados), diversas testemunhas arroladas - algumas residentes em outras cidades, tais como Canoas e Torres, no Rio Grande do Sul, e Ponta Porã e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul -, com a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, estando o processo concluso para prolação de sentença, fica superado o alegado excesso de prazo na formação da culpa, a teor do Enunciado nº 52 da Súmula desta Corte. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 187.784/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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