- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 29/06/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E CORRUPÇÃO PASSIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DESTE STJ. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. 1. Com o encerramento da instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado na Súmula 52 desta Corte Superior. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS AUTORIZADORES. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E EFETIVA PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta dos delitos em tese praticados e a real periculosidade dos agentes, policiais federais acusados da prática dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o narcotráfico e de corrupção passiva, em razão da liberação de elevada quantidade de substância entorpecente - 65.206,8 gramas de maconha, distribuídas em 58 tabletes - pertencentes em tese a organização criminosa voltada especialmente para o cometimento do comércio proscrito de drogas. 2. Ordem denegada. (HC n. 188.224/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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