JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM A DEVIDA NA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que os Embargos do Devedor constituem ação autônoma, sendo possível a fixação de verbas honorárias específicas na Execução e nos Embargos, desde que não ultrapassado o percentual máximo constante do § 3º do art. 20 do CPC. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.208.248/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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