JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CUMULAÇÃO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. LIMITE. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser possível cumular os honorários advocatícios fixados em Execução com os arbitrados em Embargos do Devedor, por constituírem ações autônomas, devendo-se observar o limite máximo de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma das duas verbas. 2. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no Ag n. 1.340.356/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
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