- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 22/02/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EX-EMPREGADORA. AGENTES POLICIAIS. CONEXÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A autora ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-patroa, devido à falsa imputação de furto e aos maus tratos sofridos em sua residência. Paralelamente, ajuizou ação ordinária contra o Estado na justiça comum estadual, pleiteando indenização por danos morais, em razão de agressões praticadas por agentes policiais, após ter sido acusado da prática de furto. 2. Afasta-se a conexão entre causa trabalhista e ação ordinária ajuizada contra o Estado devido à competência absoluta da Justiça laboral que não pode ser ampliada por ato das partes, nos termos do art. 102, do CPC. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, o suscitado. (CC n. 105.257/CE, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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