JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO TRABALHISTA. CONEXÃO. A competência da Justiça do Trabalho é absoluta, não podendo ser prorrogada por conexão se as matérias objeto das demandas conexas não estiverem entre as hipóteses previstas no art. 114 da CF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. (CC n. 111.566/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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