- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 02/03/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - BENS DE EMPRESA CONSIDERADA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAQUELA EM RECUPERAÇÃO. 1. A execução trabalhista voltada contra sociedade tida como pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial não dá ensejo à configuração de conflito positivo de competência, a fim de obter a declaração de competência do Juízo estadual, se os bens objeto de constrição pelo Juízo trabalhista não estão abrangidos pelo plano de reorganização da recuperanda. Precedentes. 2. Hipótese em que não está configurado conflito positivo, na medida em que o Juízo da Recuperação não proferiu decisão alguma tendente a alcançar bens da empresa considerada do grupo, mas não integrante do plano de recuperação, e, por outro lado, o Juízo do Trabalho reconhece expressamente a competência do Juízo da Recuperação para determinar as medidas pertinentes ao patrimônio da empresa recuperanda. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 114.228/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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