JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 15/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PETROBRAS. RECLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA 1ª SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. Decisão monocrática mantida. (AgRg no CC n. 104.730/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 15/9/2010.)
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