JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
15/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 15/02/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. RELAÇÃO DE DIREITO CIVIL. ART. 114 DA CF. INAPLICABILIDADE. 1. Ação monitória fundada em cheque prescrito emitido como garantia ao pagamento de dívida de empréstimo, não estando em discussão qualquer obrigação de índole trabalhista e de vínculo empregatício, mas, essencialmente, pedido relacionado à quitação da dívida. 2. Inaplicabilidade ao caso do art. 114 da Constituição Federal. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. (CC n. 114.488/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 15/2/2011.)
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