JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DIRIGIDO À TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, o Superior Tribunal de Justiça somente examinará divergência entre acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e a jurisprudência do STJ quando for analisada questão de mérito. 2. Hipótese em que não se conheceu do recurso dirigido à TNU, por ter sido expressamente consignada a inexistência de similitude fático-jurídica. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Pet n. 8.022/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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