JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DIRIGIDO À TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, o Superior Tribunal de Justiça somente examinará divergência entre acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e a jurisprudência do STJ quando for analisada questão de mérito. 2. Hipótese em que não se conheceu do recurso dirigido à TNU, limitando-se aquele Colegiado, portanto, ao exame de matéria processual. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Pet n. 9.958/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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