JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE MÉRITO DA TNU ACERCA DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO. NÃO ADMISSÃO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, caberá incidente de uniformização dirigido a esta Corte quando a Turma Nacional de Uniformização, ao apreciar questão de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 2. A Turma Nacional de Uniformização não se pronunciou acerca do direito material controvertido, uma vez que não conheceu do incidente previsto no § 2º do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001 diante da falta de similitude fática entre a decisão da Turma Recursal e os precedentes indicados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 9.631/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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