JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

INCIDENTE ORIUNDO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. INEXISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA DE DIREITO NÃO APRECIADA. 1. O art. 14, caput, e § 4º, da Lei n. 10.259/2001, dispõe ser cabível o requerimento de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando a orientação da Turma Nacional, acerca de uma questão de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante desta Corte. 2. No caso concreto, não houve orientação contrária à jurisprudência desta Corte acolhida pela TNU, na medida em que o incidente sequer foi conhecido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 7.969/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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