JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. PIS/CONFINS. RECURSO PELA ALÍNEA C. NÃO CONHECIDO. ART. 110 DO CTN. CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea c, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do art. 541 do CPC, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ, impondo-se ao recorrente demonstrar que as soluções encontradas pelo decisum recorrido e paradigma tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, havendo entre elas similitude de circunstâncias, sendo insuficiente para esse fim a mera transcrição de ementas. 2. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O art. 110 do CTN é mera explicitação do princípio da supremacia da Carta Magna, veiculando norma que versa sobre os limites da competência tributária concorrente e, assim, é revestido de carga constitucional, que não pode ser analisada em recurso especial. Precedentes: AgRg no Ag n° 1.079.822/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2009; AgRg no Ag n° 1.265.761/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2010. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.121.931/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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