JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. 1. Constitui erro grosseiro, incapaz de franquear a aplicação do princípio da fungibilidade, a oposição de embargos infringentes em face de provimento monocrático que julga agravo de instrumento contra decisão que não admitira recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.228.314/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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