JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O princípio da fungibilidade recursal é aplicado aos casos em que os pressupostos dos recursos são aproveitáveis por similitude, existindo dúvida na doutrina ou na jurisprudência quanto ao recurso apto a reformar a decisão judicial. 2. Configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de embargos infringentes em vez de embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EInf no REsp n. 624.813/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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