JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 30/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenham sido autuados como embargos de divergência, a parte opôs embargos infringentes a acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que julgou agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. 2. "Configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de embargos infringentes em vez de embargos de divergência" (AgRg nos EDcl nos EInf no REsp 624.813/PR, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 24/4/13). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.372.432/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 30/10/2013.)
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