Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O princípio da fungibilidade recursal é aplicado aos casos em que os pressupostos dos recursos são aproveitáveis por similitude, existindo dúvida na doutrina ou na jurisprudência quanto ao recurso apto a reformar a decisão judicial. 2. Configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de embargos infringentes em vez d…