JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSENTE O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. JUNTADA DA GRU NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I.- É necessária a correta identificação do número do processo na Guia de recolhimento do preparo, sem a qual não há como se ter certeza se determinado recurso está devidamente preparado para ser interposto naquele processo. Precedentes. II - Impossibilitada a apresentação da GRU no momento da interposição do Agravo Regimental, em razão da preclusão consumativa. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.264.161/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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