- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVANTES DE PAGAMENTO SOBREPOSTOS AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO CORRETO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. I - O Agravo de Instrumento foi instruído com os comprovantes de pagamento sobrepostos as Guia de Recolhimento da União, o que impossibilita verificar a veracidade do recolhimento, pois, não é possível aferir os requisitos imprescindíveis à análise da regularidade do preparo, quais sejam o número do processo respectivo, o código de recolhimento ou de receita e o código UG/Gestão, o que implica, consequentemente, a deserção do recurso. II - Além disso, não consta na Guia de Recolhimento o nome do Recorrente, mas do escritório de advocacia. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.248.770/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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