JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE. ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. Tendo o recorrente invocado em seu recurso especial a violação a artigos de lei e teses jurídicas que sequer foram mencionados implícita ou explicitamente no acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 282, da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. Não resta adequadamente demonstrado o dissídio necessário ao conhecimento do especial pela alínea "c", quando os precedentes invocados pela recorrente tratam do ICMS e não do IPI, que é o imposto discutido nos autos. 3. O STJ, por ocasião de julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C, do CPC, recurso representativo da controvérsia, concluiu que o contribuinte de fato não possui legitimidade ativa para pleitear a repetição indébito de IPI. Precedente: REsp. nº 903.394 - AL, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.3.2010. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 960.984/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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