JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.218.918/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXECUTADO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. A aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil pressupõe a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado e o descumprimento da obri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PRAZO DE QUINZE DIAS. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NA IMPRENSA OFICIAL. PRECEDENTE: RESP 940.274/MS (CORTE ESPECIAL). 1. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, sendo que o prazo referi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. 1. A sanção prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil não incide de forma automática. É necessário, para tanto, além do trânsito em julgado da sentença condenatória, a instauração de fase executiva ? "cumprimento de sentença" ? e o não cumprimento voluntário da obrigação no período de tempo adequado. 2. Na hipóte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.