JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PRAZO DE QUINZE DIAS. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NA IMPRENSA OFICIAL. PRECEDENTE: RESP 940.274/MS (CORTE ESPECIAL). 1. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, sendo que o prazo referido tem como termo inicial o primeiro dia útil seguinte à data da publicação da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na imprensa oficial, não obstante seja desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.265.422/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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