JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PLANO CRUZADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, EMBORA SUSCITADA PELA PARTE. AGRAVO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SE ATRIBUIR EFEITOS MODIFICATIVOS E QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE TAMBÉM ACERCA DA APLICABILIDADE OU NÃO DAS PORTARIAS DNAEE 038/86 E 045/86 AO MUNICÍPIO, ORA EMBARGADO. 1. Com razão o embargante no tocante a alegação de que a parte dispositiva do acórdão embargado possui contradições, tendo em vista que o acolhimento do declaratórios sem efeitos modificativos enseja a manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial do Município e condenou a concessionária à restituição dos valores cobrados em decorrência das Portarias n. 38 e 45/86, o que não condiz com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre eventual julgamento extra petita, cuja matéria/questão é prejudicial ao mérito propriamente dito. 2. Caso o Tribunal a quo, em novo julgamento, reconheça a ocorrência de julgamento extra petita, e entenda que a demanda foi ajuizada com esteio nas majorações efetivadas pela Portaria n. 153 do Dnaee, a lide haverá de ser analisada pela Corte originária sob esse prisma, cujo decisum substituirá o acórdão por ela anteriormente proferido, sendo incoerente a manutenção, concomitante, de decisão do STJ acerca das Portarias n.s. 038/86 e 045/86. 3. Pelo mesmo motivo, dado que a decisão do STJ acerca das Portarias n.s 038/86 e 045/86 não mais persistirá, procede o argumento de que o Tribunal Estadual há de se manifestar, caso não reconheça a ocorrência de julgamento extra petita, em relação à aplicabilidade das referidas normas ao Município, para que ambas as questões possam ser futura e eventualmente julgadas pelo STJ. 4. Embargos declaratórios acolhidos, para atribuir efeito modificativo aos anteriores embargos declaratórios e esclarecer a necessidade de que o Tribunal de origem se manifeste não só sobre o julgamento extra petita, mas também sobre a aplicabilidade ou não das Portarias 038/86 e 045/86 ao Município, ora embargado, acaso ultrapassada aquela preliminar. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 963.857/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PLANO CRUZADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, EMBORA SUSCITADA PELA PARTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE TAMBÉM ACERCA DA APLICABILIDADE OU NÃO DAS PORTARIAS DN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PLANO CRUZADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, EMBORA SUSCITADA PELA PARTE. AGRAVO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. 1. Bandeirantes Energia S/A opõe os presentes embargos declaratórios, aduzindo que o acórdão não se ma…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS DO DNAEE 38/86 E 45/86. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA FAZENDA NACIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/11/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA Nº 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaraç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. PLANO CRUZADO. MAJORAÇÃO DE TARIFA. PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. CONSUMIDOR INDUSTRIAL, COMERCIAL OU RURAL. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 do DNAEE é ilegítima, posto desrespeitarem o congelamento de preços instituído pelo cognominado "Plano Cruzado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.