- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 23/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que "O mandado de segurança é via adequada para impugnar ato de desclassificação em concurso público realizado por sociedade de economia mista" (REsp 1.071.424/RN, REl. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 8/9/09). No mesmo sentido: AgRg no REsp 921.429/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe de 16/4/10; REsp 1.186.517/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de 13/9/10). 2. O comando inserto na Súmula 83/STJ aplica-se também aos recursos interpostos pela alínea a. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.322.216/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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